O processo se origina por iniciativa da parte (nemo iudex
sine actore ne procedat iudex ex officio), mas se desenvolve por impulso oficial (CPC 262) (Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 13. ed., 2013, p. 207).
Trata-se do princípio de direito processual da