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2022
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2º Simulado do SQ para TCU (Cargo: Auditor Federal de Controle Externo)
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O processo estrutural é aquele em que se veicula um litígio estrutural, pautado num problema estrutural, e em que se pretende alterar esse estado de desconformidade, substituindo-o por um estado de coisas ideal (JUNIOR, Fredie Didier. Curso de Direito Processual Civil, v. 4; Juspodivm, 2020).
 
Acerca da noção de processo estrutural, é incorreto afirmar que:
A
Os litígios de natureza estrutural ordinariamente revelam conflitos de natureza complexa, plurifatorial e policêntrica, insuscetíveis de solução adequada pelo processo civil clássico e tradicional, de índole essencialmente adversarial e individual.
B
Para a adequada resolução dos litígios estruturais, é preciso que a decisão de mérito seja construída em ambiente colaborativo e democrático, mediante a efetiva compreensão, participação e consideração dos fatos, argumentos, possibilidades e limitações do Estado em relação aos anseios da sociedade civil adequadamente representada no processo, por exemplo, pelos amici curiae e pela Defensoria Pública na função de custos vulnerabilis.
C
Quando se trata de litígios de natureza estrutural, não se pode negar a tutela jurisdicional minimamente adequada ao litígio de natureza estrutural, sendo inviável, em regra, que conflitos dessa magnitude social, política, jurídica e cultural, sejam resolvidos de modo liminar ou antecipado, sem exauriente instrução e sem participação coletiva.
D
Para a adequada resolução dos litígios estruturais, é preciso que a decisão de mérito seja construída com a estrita observância do procedimento insculpido no Código de Processo Civil, não havendo que se falar em ponderações extraídas da análise sistêmica do caso concreto.
E
O objetivo imediato do processo estrutural é alcançar um estado ideal de coisas, busca-se remover o estado de desconformidade, promovendo uma transição para o estado de conformidade.