Os princípios constitucionais que regem a Administração
Pública podem ser expressos ou implícitos, são
multifuncionais, sendo certo que, dentre outras
características,
I. norteiam a elaboração legislativa e a aplicação das
normas jurídicas (função orientadora);
II. não permitem uma compreensão global e unitária
do texto constitucional, ou ainda, a harmonia na
aplicação do direito (função supletiva);
III. esclarecem o sentido, a dimensão e o conteúdo nas
normas jurídicas (função interpretativa);
IV. têm funções normogenética e discricionária, mas
desprovidas de funções sistêmica e vinculante.
É correto o que consta APENAS em