Questão
2022
FCC
Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região)
Analista Judiciário - Área Judiciária
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
principio-norteador20d4210d49
O princípio norteador do exercício do jus variandi pelo empregador, conforme disciplina a Consolidação das Leis do Trabalho é o
A
do in dubio pro operario, desde que haja acordo mútuo entre empregado e empregador, sendo irrelevante o resultado de prejuízo ao trabalhador.
B
da ausência de prejuízo ao empregado, independente de haver ou não mútuo consentimento.
C
da primazia da realidade, não sendo relevante o resultado de prejuízo ao empregado.
D
da condição mais benéfica ao trabalhador, não sendo condição essencial a concordância do empregado.
E
do mútuo consentimento, aliado ao da ausência de prejuízo, quer direto, quer indireto ao empregado.