O princípio da adequação jurisdicional, embora não encampado de forma atípica (genérica), encontra-se em vários dispositivos legais do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, destacando-se, nessa obra, o art. 327, § 2.º, que, além de autorizar a cumulação objetiva de pedidos que correspondem a tipos diversos de procedimentos, tal como já previa o art. 292, § 2.º, do CPC/1973, permite que sejam empregadas técnicas processuais diferenciadas, previstas nos procedimentos especiais, desde que não sejam incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
Aylton Bonomo. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro, ano 12, volume 19, número 3, de setembro a dezembro de 2018 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
A tensão ocasionada pela mescla de técnicas processuais e processo jurisdicional democrático e entre eficiência e direitos fundamentais
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) a possibilidade de emprego das técnicas processuais oriundas de procedimentos distintos como uma nova fase do sincretismo processual;
b) os limites à mescla de técnicas processuais oriundas de procedimentos distintos;
c) a quem compete a iniciativa de uma “costumização procedimental”; e
d) a importância de que o procedimento tenha preservado seu caráter de instrumentalização de direitos fundamentais e de limitação do poder estatal