A portaria CNJ nº 253/2020 institui os critérios e diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJBr. De acordo com o Art. 5º, os serviços e aplicações integrados à Plataforma serão classificados de acordo com os conceitos definidos abaixo, exceto:
Questão
2024
IBFC
Tribunal Regional Federal (5ª Região)
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação
portaria-CNJ-no-253520496c20d
A
serviços estruturantes: serviços que implementam as funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial de tramitação eletrônica, bem como àqueles serviços necessários à integração, à coreografia e à interoperabilidade entre os serviços e soluções que compõe a Plataforma
B
serviços de contratação de agentes externos: serviços que fazem interface com agentes externos aos serviços e/ou aplicações de Poder Judiciário, como o sistema público de leilão on-line, o sistema de envio de correio eletrônico de correspondências pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (eCARTA)
C
serviços negociais: serviços que implementam necessidade de negócio relevante para a tramitação de processo judicial eletrônico e sistemas judiciais, tais como distribuição de processos, controle de custas, comunicação de atos, controle de agendamento de audiências, central de mandados, dentre outros
D
soluções e aplicações da comunidade externa ao judiciário: serviços desenvolvidos por entes externos ao judiciário voltados a atender às suas necessidades, adotando padrões de API que se integrem à PDPJ-Br mediante chancela do Poder Judiciário