As plataformas de proteção, também conhecidas como
bandejas, devem ser instaladas nas construções onde
há riscos de quedas de altura, tanto de trabalhadores
quanto de materiais ou ferramentas. A NR18 -
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção estabelece diretrizes para a instalação
dessas plataformas. A esse respeito, assinale a
alternativa incorreta.
Questão
2019
IBFC
Prefeitura Municipal de Candeias (BA)
Técnico em Edificações (Pref Candeias/BA)
plataformas-proteca4806a532a0
DESATUALIZADA
A
Em todo perímetro da construção de edifícios com
mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente,
é obrigatória a instalação de uma plataforma principal
de proteção na altura da primeira laje que esteja, no
mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno
B
A plataforma principal deve ter, no mínimo, 2,50 m (dois
metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal
da face externa da construção e 1 (um) complemento
de 0,80 m (oitenta centímetros) de extensão, com
inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de
sua extremidade
C
Acima e a partir da plataforma principal de proteção,
devem ser instaladas, também, plataformas secundárias
de proteção, em balanço, de 5 (cinco) em 5 (cinco) lajes
D
A plataforma deve ser instalada logo após a
concretagem da laje a que se refere e retirada, somente,
quando o revestimento externo, do prédio acima dessa
plataforma, estiver concluído