Em relação ao plano especial de recuperação judicial aplicável às microempresas ou empresas de pequeno porte, a lei estabelece:
Questão
2020
📌⠀Questões Inéditas
Estratégia Concursos
FC 21
plano-especial1915ac6956
A
O plano especial foi revogado, de maneira que as micro e pequenas empresas só podem se submeter ao plano geral de recuperação judicial.
B
Os credores não atingidos pelo plano especial terão seus créditos habilitados na recuperação judicial.
C
O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias e abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, excetuados os não vencidos, os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e dentre outros e preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas.
D
O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, preverá o pagamento da 1ª (primeira) parcela no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial e estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.
E
As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.