Se para Hobbes o poder é absoluto, indivisível e irresistível, para Locke, ao contrário, é limitado, divisível e resistível. Foi precisamente na ultrapassagem dessa fronteira que se constituíram os primeiros passos daquilo que chamamos comumente hoje de “direitos humanos”. Uma fronteira ultrapassada exatamente em meio ao revolucionário século XVII inglês. Uma fronteira que, ultrapassada, nos abriu a possibilidade histórica de um Estado de direito, de um Estado dos cidadãos, regido não mais por um poder absoluto, mas por uma Carta de Direitos, um Bill of Rights. Uma nova era descortinava-se, então, para a humanidade – uma Era dos Direitos. O contratualismo liberal de Locke foi, sem dúvida, um dos maiores responsáveis pela edificação dessa nova era.
(Marco Mondaini. O respeito aos direitos dos indivíduos. In: Jaime Pinsky e Carla B. Pinsky (org.). História da cidadania)
Locke fez a defesa