O número de furos de sondagem de simples reconhecimento do solo deve ser quantificado a partir da área de projeção em planta da edificação. A NBR 8036, estabelece que:
I- Deverá ser feito um furo para cada 200 m² de área de projeção em planta da edificação até 1200 m² e um furo adicional para cada 400 m² que excederem os 1200 m².
II- Deverão ser feitos dois furos para área de projeção em planta até 200 m².
III- Deverão ser feitos três furos para área de projeção em planta entre 200 m² e 400 m².
IV- Deverão ser feitos três furos para área de projeção em planta até 200 m².
V- Deverá ser feito um furo para cada 300 m² de área de projeção em planta da edificação até 1200 m² e um furo adicional para cada 500 m² que excederem os 1200 m².
Com base nas afirmações acima, está correto o disposto apenas em: