A logoaudiometria é um importante exame na avaliação audiológica por meio do qual avalia-se a audição mediante estímulos de fala. Os exames básicos da logaoaudiometria são: o Limiar de reconhecimento de fala (LRF), o Limiar de detecção de Voz (LDV) e o Índice (percentual) de reconhecimento de fala (IRF ou IPRF). Suponha que, ao realizar uma avaliação audiológica, obteve-se limiares auditivos compatíveis com uma perda auditiva mista de grau moderado na orelha direita e perda auditiva sensorioneural de grau profundo na orelha esquerda. Após a conclusão da audiometria tonal liminar, iniciou-se a Logoaudiometria. Tendo como base o caso exposto acima, considere as afirmativas abaixo.
I – O Limiar de reconhecimento de fala, esperado para este caso estará entre 41 e 80dBNA para a orelha direita e entre 71 e 100 dBNA na orelha esquerda.
II – O Limiar de reconhecimento de fala esperado para esse caso estará entre 41 e 65dBNA para a orelha direita e sendo indicado a realização do Limiar de detecção de voz para a orelha esquerda.
III – O Índice percentual de reconhecimento de fala é de 80% para monossílabos e 92% para dissílabos para ambas as orelhas.
IV – Há necessidade de realizar o Limiar de Detecção de voz na orelha esquerda, o qual apresentou resposta em 95dBNA.
Levando-se em consideração o caso exposto, estão corretas as seguintes afirmativas: