A legislação da educação pode ser considerada como o corpo ou conjunto de leis referentes à educação, seja ela estritamente voltada ao ensino ou às questões à matéria educacional, como, por exemplo, a profissão de professor, a democratização de ensino ou as mensalidades escolares. A educação é um direito social de todos, assegurado pela Constituição e de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Junto com a saúde e segurança pública, é um dos deveres mais importantes de todas as esferas governamentais e, por isso, possui uma significativa legislação que visa garantir não só com que os governos cumpram suas obrigações, mas também com que a educação cumpra sua função social. Selecione a opção correta, que se refere o objetivo central da Legislação Educacional Brasileira.
Questão
2022
UNOESC
Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC)
Professor de Ensino Fundamental (Pref Nova Itaberaba/SC)
legislaca-educaca-pode12155f11e8f
A
Processos de inclusão oferecidos por instituições apenas formais, quanto para expressar uma ideia relativa ao ato de legislar em matéria da educação ou, ainda, para designar o conjunto de leis que objetivam disciplinar a matéria educacional.
B
A legislação educacional não é uma forma de Direito Educacional que conhecemos e vivenciamos na estrutura e funcionamento da educação brasileira, tendo como referência o processo legislativo definido no artigo 59 da Constituição Federal.
C
Processos de formação oferecidos por instituições formais e não formais, quanto para expressar uma ideia relativa ao ato de legislar em matéria da educação ou, ainda, para designar o conjunto de leis que objetivam disciplinar a matéria educacional.
D
A legislação educacional é uma forma de Direito Educacional que conhecemos e vivenciamos na estrutura e funcionamento da educação brasileira, tendo como referência o processo legislativo definido no artigo 55 da Constituição Federal.
E
Processos de inclusão oferecidos por instituições apenas formais, quanto para expressar uma ideia relativa ao ato de legislar em matéria da educação, tendo como referência o processo legislativo definido no artigo 59 da Constituição Federal.