O idiota da aldeia e o portador da verdade
“O drama da internet é que ela promoveu o idiota da aldeia a portador da verdade”, frisou o escritor e filólogo Umberto Eco, ao receber o título de doutor honoris causa em Comunicação e Cultura, na Universidade de Turim, na Itália. Crítico do papel das novas tecnologias na disseminação de informações, o pensador italiano foi enfático, ao reclamar que “normalmente, eles [os imbecis] eram imediatamente calados, mas agora eles têm o mesmo direito à palavra de um Prêmio Nobel”. Para o autor de Apocalípticos e Integrados (1965), antes das redes sociais, os “idiotas da aldeia” tinham direito à palavra “em um bar e depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”.
Ponto positivo da opinião de Eco foi trazer à baila a importante relação que precisa existir entre liberdade de expressão e responsabilidade argumentativa. A liberdade de opinião e o direito de expressá‐la são uma conquista social, não apenas um direito individual para servir aos interesses e ao narcisismo de pessoas ou de grupos. Portanto, o livre exercício do direito de opinar, criticar, caricaturar e denunciar exige reflexão, responsabilidade e ética. Não podemos transformar a liberdade de expressão em um dogma, pois os dogmas são antidemocráticos e geram autoritarismo e posições extremistas.
Ponto negativo da declaração de Eco foi adotar um tom arrogante, agressivo, reducionista, repressivo e preconceituoso, ao proferir: “Redes sociais deram voz à legião de imbecis.” Em um regime democrático, caro Umberto Eco, tanto “um Prêmio Nobel” como “a legião de imbecis” têm o mesmo direito à palavra. A democracia é inconciliável com a censura porque a censura obsta o regular funcionamento da democracia. São condições essenciais para o funcionamento da democracia a livre circulação de ideias, opiniões, fatos, além do pluralismo ideológico. A censura também se constitui uma imposição autocrática e unilateral de ideias e opiniões. Aliás, cumpre evocar que a censura está sempre aliada aos regimes autoritários e antidemocráticos. Assim, por violar um direito dos mais caros ao homem, a liberdade de expressão, a censura torna‐se incompatível com a democracia.
A liberdade de expressão, consagrada na Declaração dos Direitos Humanos de 1948, aprovada pela ONU e em textos constitucionais sem nenhuma forma de censura prévia, constitui um dos pilares mais importantes das sociedades democráticas. Ela compreende a faculdade de expressar livremente ideias, pensamentos e opiniões, sem impedimentos nem discriminações. O grito de alerta proclamado por Umberto Eco ganharia consistência argumentativa mais equilibrada se entrasse no mérito de enfatizar a relevante distinção entre liberdade de expressão e direito à informação. O objeto da liberdade de expressão compreende os pensamentos, as ideias e as opiniões, enquanto que o direito à informação abrange a faculdade de comunicar e receber livremente fatos que podem ser considerados noticiáveis.
(SILVA, Marcos Fabrício Lopes. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/jornal‐de‐debates/o‐idiota‐da‐aldeia‐e‐o‐portador‐da‐verdade/. Acesso em: 11/09/2015.)
Os trechos a seguir são a continuação do texto “O idiota da aldeia e o portador da verdade”, extraídos de http://observatoriodaimprensa.com.br/jornal‐de‐debates/o‐idiota‐da‐aldeia‐e‐o‐portador‐da‐verdade. Entretanto, os períodos foram dispostos de forma desordenada. Ordene‐os, nos parênteses, de maneira que constituam um texto coerente e coeso.
( ) A referida distinção entre liberdade de expressão e direito à informação revela‐se de grande importância para a densificação do âmbito de proteção, bem como para a demarcação dos limites e responsabilidades decorrentes do exercício desses direitos fundamentais.
( ) Resulta que a liberdade de expressão tem o âmbito de proteção mais amplo do que o direito à informação, vez que aquela não está sujeita, no seu exercício, ao limite interno da veracidade, aplicável a este último.
( ) Edilsom Farias, promotor de Justiça e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no artigo “Democracia, censura e liberdade de expressão e informação na Constituição Federal de 1988” (...), estabelece um divisor conceitual importante sobre a matéria em destaque.
( ) Por exemplo, enquanto os fatos são susceptíveis de prova da verdade, as opiniões ou juízos de valor, devido à sua própria natureza abstrata, não podem ser submetidos à comprovação.
A sequência está correta em