Um grupo de estudantes de Direito idealizou a concepção de uma Constituição em que esta seria o reflexo da externalização da vontade do povo, unificada na figura da autoridade política existente. De acordo com esse modelo, as normas relacionadas aos direitos fundamentais, à estrutura do Estado e à organização dos poderes seriam tidas como “constituição propriamente dita”, sendo as demais a ela subordinadas e intituladas “leis constitucionais”, consideradas integrantes da Constituição apenas em sentido formal. É possível concluir que o modelo representado se aproxima daquele desenvolvido por:
Questão
2020
📌⠀Questões Inéditas
Estratégia Concursos
FC 02
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A
Carl Schmitt, conforme a visão decisionista de Constituição, ao defender que esta seria resultante de uma decisão política fundamental, a qual daria origem às normas materialmente constitucionais.
B
Ferdinand Lasalle, que acreditava ser a Constituição produto das forças efetivas de poder, pouco importando o caráter formal de suas disposições, refletindo a concepção sociológica.
C
Hans Kelsen, que previa a necessidade de um escalonamento hierárquico das normas, situando no topo da pirâmide aquelas relacionadas às decisões políticas fundamentais do Estado, de acordo com o sentido jurídico de constituição.
D
Meirelles Teixeira, que exaltava a concepção culturalista, ao defender que o Direito, como produto da atividade humana, é parte da cultura do povo, devendo corresponder a seus valores e decisões políticas fundamentais.
E
Hans Kelsen, em sua visão lógico-jurídica de constituição, segundo a qual a norma hipotética fundamental, ao refletir os valores-base do verdadeiro titular do poder constituinte, serve como fundamento de validade para o restante do ordenamento.