Um grupo de Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná almejava apresentar, com estrita observância das normas regimentais, três proposições legislativas, mais especificamente:
I. um projeto de revisão do Regimento Interno;
II. projeto de lei complementar;
III. um projeto de decreto legislativo.
Ao analisarem o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, com o objetivo de verificar se essas proposições legislativas exigiam a criação de Comissão Especial para exame e emissão de parecer, concluíram corretamente que