Questão
2007
CESGRANRIO
Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro
Advogado (INEA RJ)
greve-servic-publico8d8847684
DESATUALIZADA
Sobre a greve no serviço público, tem-se que:
A
no caso em que a autarquia for citada em causa cujo objeto seja a indenização por interrupção, total ou parcial, da prestação dos serviços desenvolvidos pela Administração Pública Federal, em decorrência de movimento de paralisação, será obrigatória a denunciação à lide dos servidores que tiverem concorrido para o dano.
B
até que seja editada lei que defina os termos e limites do exercício do direito de greve no âmbito da Administração Pública, as faltas decorrentes de participação de servidor publico federal, sujeito ao Regime Jurídico Único da Lei nº 8.112/90, em movimento de paralisação de serviços públicos, poderão ser objeto de compensação, conforme previsto no Decreto nº 1.480/95.
C
até que seja editada lei que defina os termos e limites do exercício do direito de greve no âmbito da Administração Pública, as faltas decorrentes de participação de servidor publico federal, sujeito ao Regime Jurídico Único da Lei nº 8.112/90, em movimento de paralisação de serviços públicos, poderão ser objeto de cômputo para fins de contagem de tempo de serviço, conforme previsto no Decreto nº 1.480/95.
D
segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é possível a greve dos servidores públicos celetistas e, portanto, poder-se-lhes-ia aplicar o seguinte preceito legal: “Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recurso via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho” (art. 3º da Lei nº 7783/89).
E
após o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998, a Constituição passou a exigir a promulgação de lei complementar para regular o exercício de greve pelo servidor público.