São atribuições privativas do enfermeiro a organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.
O pessoal que se encontra executando tarefas de Enfermagem, em virtude de carência de recursos humanos de nível médio nesta área, sem possuir formação específica regulada em lei, será autorizado, pelo Conselho Federal de Enfermagem, a exercer as atividades da Enfermagem, até que se proceda contratação de modo a não prejudicar a continuidade do cuidado.
Cabe ao técnico de enfermagem realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
Cabe ao auxiliar de enfermagem executar ações de tratamento complexos, prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e participar da equipe de saúde.