O exercício do poder de polícia ambiental corresponde
à atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público concernente à conservação dos ecossistemas ou de outras atividades dependentes de concessão, autorização, permissão ou licença do
poder público de cujas atividades possam decorrer poluição ou agressão à natureza.
Tendo o texto acima como motivador inicial, julgue o item
seguinte, acerca do exercício do poder de polícia, segundo o previsto na Lei Estadual n.º 7.058/2002.
Constitui infração a recuperação de área onde houve exploração ou pesquisa de minerais.