O esforço de reconstrução, melhor dito, de construção da democracia no Brasil ganhou ímpeto após o fim da ditadura militar, em 1985. A cidadania, literalmente, caiu na boca do povo. No auge do entusiasmo cívico, chamamos a Constituição de 1988 de Constituição Cidadã. Havia ingenuidade no entusiasmo. Pensava-se que o fato de termos reconquistado o direito de eleger nossos prefeitos, governadores e presidente da República seria garantia de liberdade, de participação, de segurança, de desenvolvimento, de emprego, de justiça social. De liberdade, ele foi. A manifestação do pensamento é livre, a ação política e sindical é livre. De participação também. O direito do voto nunca foi tão difundido. Mas as coisas não caminharam tão bem em outras áreas. Passados tantos anos desde o fim da ditadura, problemas centrais de nossa sociedade, como a violência urbana, o desemprego, o analfabetismo, a má qualidade da educação, a oferta inadequada dos serviços de saúde e saneamento e as grandes desigualdades sociais e econômicas ou continuam sem solução, ou se agravam, ou, quando melhoram, é em ritmo muito lento. Tornou-se costume desdobrar a cidadania em direitos civis, políticos e sociais. Direitos civis são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Sua pedra de toque é a liberdade individual. Direitos políticos se referem à participação do cidadão no governo da sociedade. Sua essência é a idéia de autogoverno. Os direitos sociais garantem a participação na riqueza coletiva. A idéia central em que se baseiam é a da justiça social. A educação popular é definida como direito social, mas tem sido historicamente um requisito para a expansão de outros direitos.
José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p. 7-11 (com adaptações).
Considerando que o texto acima é uma leitura do processo histórico protagonizado pelo Brasil contemporâneo, uma análise teórica acerca da experiência histórica vivida pelo país nas últimas décadas, é possível identificá-lo com situações e contextos objetivamente presentes no cenário educacional, cultural e desportivo brasileiro. A esse respeito, julgue o item a seguir.
Diferentemente de outros países, cuja solidez científica,
educacional e cultural pode ser mensurada e que sempre
fizeram uso de doações como meio de fortalecimento de suas
instituições produtoras e disseminadoras do saber, no Brasil
ainda não existe legislação voltada para o mecenato, isto é,
que viabilize benefícios fiscais para investidores que apóiem
projetos culturais sob a forma de doação ou patrocínio.