A educação infantil recebeu um destaque na nova LDB 9394/96, inexistente nas legislações anteriores. É tratada na Seção II, do capítulo II (Da Educação Básica), nos seguintes termos, exceto:
Questão
2012
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Prefeitura Municipal de Canoinhas (SC)
Professor - Educação Infantil (Pref Canoinhas/SC)
educaca-infantil29012d7b7b
A
Art. 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
B
Art. 30 A educação infantil será oferecida em: I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré – escolas para crianças de quatro a seis anos de idade.
C
Art. 31 Na educação infantil a avaliação far – se – á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
D
Art. 32 A Educação infantil é responsabilidade da União e do Estado.