A educação é um direito público subjetivo de todo cidadão. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de acordo com a Constituição de 1988, dispondo sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, estabelece o direito à educação, assegurado pelo Estado. Nessa abordagem acerca do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer prevista no art.54, capitulo IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, somente para aqueles que estiverem na idade própria.
II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio e superior.
III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, em escolas especiais.
IV - Atendimento em creche e pré-escola às crianças de um a seis anos de idade.
V - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.