“A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem, assim o recomendar”. (Art.23 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96).
O artigo da Lei a que o texto se refere identifica o princípio da: