Acerca das disposições constantes na Lei 14.310/02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais - CEDM,
analise as assertivas abaixo.
I - Ao ingressar nas Instituições Militares Estaduais – IMEs, o militar será classificado no conceito “B”, com zero ponto e, a cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A” 49 pontos positivos.
II - Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades das IMEs em sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada neste Código, confundindo-se com a infração penal, considerada esta como uma violação dos bens juridicamente tutelados somente pelo Código Penal Militar.
III - A utilização de recursos humanos ou logísticos do Estado ou sob sua responsabilidade para satisfazer a interesses pessoais ou de terceiros é transgressão disciplinar capitulada como grave.
IV - O Corregedor da IME, o Comandante da Unidade, o Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – CEDMU, o Presidente da Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar e o Encarregado de Inquérito Policial Militar – IPM poderão solicitar ao Comandante-Geral a disponibilidade cautelar do militar.
São INCORRETAS as assertivas: