Em diligências realizadas com vistas a analisar a validade de mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de diversos contratos formalizados por certa autarquia estadual, após o devido procedimento licitatório, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, foram verificadas as situações a seguir narradas, em que houve a negativa da Administração de promover o aumento dos valores pleiteados pelos respectivos contratados, com base nas razões indicadas. Discorra objetiva e fundamentadamente sobre cada uma delas.
a) requerimento de reajustamento de preços relacionado a contrato de prestação de serviços contínuos, com predominância de mão de obra, mediante demonstração da variação analítica dos custos decorrentes de dissídio coletivo da respectiva categoria, efetuado mais de treze meses depois da apresentação da proposta, sob o fundamento de que não houve o transcurso do interregno mínimo de um ano da formalização do contrato;
b) pretensão de revisão para obter o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato em razão do advento de determinada álea, mediante a alegação de que tal episódio ocorreu nas condições em que o risco foi assumido pelo contratado no respectivo contrato e na matriz de risco devidamente formalizados;
c) pedido de restauração da equação econômico-financeira, diante do aumento de tributos decorrente de legislação federal, com comprovada repercussão no contrato, sob a argumentação de que tal fato não pode ser considerado imprevisível, tampouco de efeito incalculável.