No dia 11 de janeiro de 2023, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 foi alterada pela Lei nº 14.533. Ela institui a Política Nacional de Educação Digital – PNED e altera as demais leis nº 9.448, 10.260 e 10.753. Portanto, a primeira alteração na LDB em 2023 veio em virtude da Nova Política Nacional de Educação Digital. O artigo 4º trata do Dever do Estado mediante a garantia da educação escolar pública. Ele foi acrescido pelo inciso XII e por um Parágrafo Único, em virtude da nova Política Nacional de Educação Digital assegurando a educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior a internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever: