No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.
Questão
2016
Com. Exam. (MP SC)
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor de Justiça (MP SC)
crime-excesso-exaca39289a36ae
C
Certo.
E
Errado.