Questão
2025
IDECAN
Polícia Militar do Estado da Bahia
Oficiais Auxiliares (PM BA)
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
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O crime é fato típico, antijurídico e culpável. O fato típico, por sua vez, possui quatro elementos integrantes: a conduta do agente, o resultado da conduta, o nexo causal e a tipicidade penal. Resultado e nexo de causalidade são dois elementos intimamente ligados. O resultado é entendido como a modificação no mundo exterior provocada pela conduta: é a consequência da conduta. Baseia-se em duas teorias: naturalística e jurídico-normativa, sendo esta última corretamente definida como:
A
Crime é toda lesão ou ameaça a um bem jurídico relevante: todo crime tem resultado jurídico, pois sempre agride a um bem jurídico tutelado pelo direito penal. Se não houver resultado jurídico não existe crime: homicídio é crime, pois atinge o bem jurídico “vida”, roubo é crime, pois atinge o bem jurídico “patrimônio”.
B
Crimes são uma modificação “naturalmente visível” causada no mundo exterior pela conduta, como a perda patrimonial no furto, a morte no homicídio ou os traumas físicos na lesão corporal.
C
Considera o crime como um desdobramento causal em decorrência lógica, óbvia, previsível e normal da conduta. Se há mais de uma causa, e uma causa depende da outra, todas ligam a conduta ao resultado e definem o crime.
D
O resultado naturalístico é até possível, mas é “irrelevante”, pois o “resultado final” não precisa necessariamente acontecer, como na extorsão mediante sequestro, que se consuma quando a vítima é sequestrada, mesmo que os criminosos recebam ou não o resgate.
E
Em um crime, a relação causa-efeito independe da apreciação jurídica de dolo ou culpa. Se um motorista está dirigindo de forma correta e uma criança se solta da mão da mãe e se precipita na frente do carro vinda a ser atropelada e morrer, mesmo sem atuar com dolo ou culpa, o motorista deu causa à morte.