O crédito rural, institucionalizado no Brasil pela Lei n. 4.829/1965, restringe-se ao campo específico do financiamento das atividades rurais, suprindo as necessidades de custeio, investimento e comercialização de produtos agropecuários, quando efetuados pelo produtor em seu imóvel ou por suas cooperativas. O crédito destinado ao custeio pode financiar
Questão
2015
CS UFG
Instituto Federal Goiano
Técninólogo em Agronegócio (IF Goiano)
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
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A
os gastos de capital fixo e semifixo realizados em bens e serviços.
B
os gastos destinados a facilitar aos produtores rurais, diretamente ou através de suas cooperativas, a colocação de seus produtos no mercado.
C
as despesas com mão de obra, manutenção e conservação dos equipamentos de produção e aquisição de materiais secundários indispensáveis ao processamento industrial.
D
as despesas com fundação de culturas permanentes, incluindo pastagens, florestamento e reflorestamento, bem como obras de eletrificação rural, irrigação e drenagem de solo.