A contribuição de Riscos Ambientais do Trabalho – RAT (antigo Seguro Acidente de Trabalho – SAT) estabelece alíquotas de 1%, 2% ou 3% sobre o total de remuneração paga ou creditada.
Esses valores são estabelecidos em função
A
da tipicidade da atividade do trabalhador.
B
do grau de risco da atividade predominante da pessoa jurídica.
C
da insalubridade das atividades executadas pelos trabalhadores.