Um contabilista da União promoveu a seguinte classificação de despesa pública:
DESPESAS DE CUSTEIO − serviços de terceiros − subvenções sociais
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES − inativos − salário-família
DESPESAS DE CAPITAL − juros da dívida pública
Conforme dita a Lei no 4.320/64, essa classificação está INCORRETA, uma vez que