Em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 2 de 2001, em seu Art. 18, cabe aos sistemas de ensino estabelecer normas para o funcionamento de suas escolas, a fim de que essas tenham as suficientes condições para elaborar seu projeto pedagógico e possam contar com professores capacitados e especializados, conforme previsto no Art. 59 da LDBEN e com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Básica. Além disso, os professores especializados em educação especial deverão comprovar:
I. Formação em cursos de licenciatura em educação especial ou em uma de suas áreas, preferencialmente de modo concomitante e associado à licenciatura para Educação Infantil ou para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
II. Complementação de estudos ou pós-graduação em áreas específicas da educação especial, posterior à licenciatura nas diferentes áreas de conhecimento, para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
III. Aos professores que já estão exercendo o magistério devem ser oferecidas oportunidades de formação continuada, inclusive em nível de especialização, pelas instâncias educacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IV. Complementação de estudos ou pós-graduação, desde que a graduação tenha sido em qualquer área de atuação na saúde, e tenha experiência em atendimento com alunos especiais.
Estão corretas apenas as afirmativas