O conjunto de sistemas técnicos de equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das funções urbanas é conhecido como infraestrutura urbana. ZMITROWICZ e NETO (1997) definem estas funções sob os seguintes aspectos:
− Aspecto social: visa promover adequadas condições de moradia, trabalho, saúde, educação, lazer e segurança.
− Aspecto econômico: deve propiciar o desenvolvimento de atividades de produção e comercialização de bens e serviços.
− Aspecto institucional: deve oferecer os meios necessários ao desenvolvimento das atividades político- administrativas da própria cidade.
Pode-se classificar o sistema infraestrutura como o conjunto dos seguintes subsistemas técnicos setoriais:
− Aspecto social: visa promover adequadas condições de moradia, trabalho, saúde, educação, lazer e segurança.
− Aspecto econômico: deve propiciar o desenvolvimento de atividades de produção e comercialização de bens e serviços.
− Aspecto institucional: deve oferecer os meios necessários ao desenvolvimento das atividades político- administrativas da própria cidade.
Pode-se classificar o sistema infraestrutura como o conjunto dos seguintes subsistemas técnicos setoriais: