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O combate à biopirataria

João Paulo Capobianco
Biólogo

Recente reportagem publicada pelo Jornal do Brasil abordou o tema da biopirataria, assunto de altíssima relevância para a conservação ambiental no país.

A rede de tráfico ilegal de animais silvestres se constitui numa das mais graves e rentáveis ilegalidades praticadas no mundo, só perdendo em arrecadação para os tráficos de armas e drogas. Seu impacto sobre a fauna brasileira é extremamente significativo, responsável por ameaça direta à nossa diversidade biológica através do extermínio de espécies. O caso da ararinha azul, que ficou famoso em todo o mundo devido à luta desenvolvida para recuperar a população nativa representada por apenas um único exemplar que sobrevivia no sertão baiano, na região de Curaçá, é apenas um exemplo entre muitos.

A luta por melhores condições de gestão e ação no combate ao tráfico ilegal de animais e plantas tem sido um dos desafios recentes da agenda ambiental brasileira. O Ministério do Meio Ambiente e o seu Ibama, bem como outros órgãos de governo, em especial a Polícia Federal, vêm se esforçando, com a participação da sociedade, para aperfeiçoar ações e definir políticas capazes de produzir resultados permanentes, e não somente ações pontuais que dão visibilidade, mas têm pouca efetividade a médio e longo prazos.

Estão sendo implementados sistemas de controle informatizados para gestão do uso da fauna, especialmente de criadouros de animais silvestres e zoológicos. Isto permitirá o controle de procedência e a identificação de possíveis irregularidades. O Ibama criou em 2003 uma divisão específica para fiscalização aeroportuária. O sistema já funciona em Manaus.

Outros destaques importantes foram o incremento da ação integrada com a Polícia Federal, através do repasse de informações e recursos financeiros, da participação em ações conjuntas e do início de atividades de repressão ao comércio através da Internet, que se vem consolidando como um canal de facilitação dessa grave contravenção. Além das ações no âmbito da competência direta do ministério, desenvolve-se o apoio a iniciativas conjuntas com a sociedade civil, através de convênios para atividades de conscientização e educação ambiental.

No que se refere ao aprimoramento da legislação brasileira, corretamente citada como insuficiente na reportagem do JB, o Ministério do Meio Ambiente acompanha a tramitação do projeto de lei que altera a Lei de Crimes Ambientais, com o objetivo de inserir tipos penais qualificados para enquadrar quem pratica o comércio ilegal de animais silvestres. Anteprojeto de lei de acesso ao patrimônio genético a ser brevemente enviado ao Congresso Nacional prevê a inclusão de sanções penais para situações que se configurem como biopirataria.

Cabe destacar que entre as causas do tráfico de animais há componentes culturais e sociais que devem ser considerados, para adoção de estratégias e abordagens adequadas, que não podem estar exclusiva e amplamente centradas nas ações de fiscalização ostensiva.

Algumas das dificuldades institucionais são históricas e precisam ser superadas com firmeza e determinação. Não operamos sob condições ideais nem pretendemos encobrir debilidades, mas procurar superá-las a partir de uma postura pró-ativa que busca institucionalizar e fortalecer a gestão ambiental de forma progressiva e participativa.

(Disponível em: http://pib.socioambiental.org/c/noticias?id=37143)

Observe a imagem a seguir.


(http://www.puc-rio.br/vestibular/repositorio/provas/2006-2/bio_geo_hist-obj-info.html)

A imagem confirma qual afirmativa transcrita presente no texto “O combate à biopirataria”?
A
“A rede de tráfico ilegal de animais silvestres se constitui numa das mais graves e rentáveis ilegalidades praticadas no mundo, só perdendo em arrecadação para os tráficos de armas e drogas. Seu impacto sobre a fauna brasileira é extremamente significativo, responsável por ameaça direta à nossa diversidade biológica através do extermínio de espécies. (2º §)
B
“A luta por melhores condições de gestão e ação no combate ao tráfico ilegal de animais e plantas tem sido um dos desafios recentes da agenda ambiental brasileira. O Ministério do Meio Ambiente e o seu Ibama, bem como outros órgãos de governo, em especial a Polícia Federal, vêm se esforçando, com a participação da sociedade, para aperfeiçoar ações e definir políticas capazes de produzir resultados permanentes...” (3º §)
C
“Estão sendo implementados sistemas de controle informatizados para gestão do uso da fauna, especialmente de criadouros de animais silvestres e zoológicos. Isto permitirá o controle de procedência e a identificação de possíveis irregularidades.” (4º §)
D
“Cabe destacar que entre as causas do tráfico de animais há componentes culturais e sociais que devem ser considerados, para adoção de estratégias e abordagens adequadas, que não podem estar exclusiva e amplamente centradas nas ações de fiscalização ostensiva.” (7º §)
E
“Algumas das dificuldades institucionais são históricas e precisam ser superadas com firmeza e determinação. Não operamos sob condições ideais nem pretendemos encobrir debilidades, mas procurar superá-las a partir de uma postura pró-ativa que busca institucionalizar e fortalecer a gestão ambiental de forma progressiva e participativa.” (8º §)