Os co-herdeiros são reciprocamente obrigados a indenizar-se no caso de evicção dos bens aquinhoados. Cessa a obrigação mútua, havendo convenção em contrário, se a evicção se der por culpa do evicto, ou por fato posterior à partilha.
Questão
2024
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C
Certo.
E
Errado.