Questão
2023
FGV
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Atividade Notarial e de Registro - Provimento (TJ SE)
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ca-monitoria-apos75a0549bad
Em uma ação monitória, após o oferecimento de embargos monitórios e produzidas as provas pertinentes, os autos seguiram conclusos para sentença. Como os autos estavam conclusos há oito meses, sem qualquer previsão de ser proferida a sentença, o autor da ação monitória representou contra o juiz (Art. 235 do CPC), ante o descumprimento do prazo para proferir sentença (Arts. 226 e 227 do CPC).

Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que o corregedor do tribunal:
A
deverá intimar o juiz para proferir a sentença no prazo de dez dias e, na mesma oportunidade, deverá intimá-lo para apresentar sua justificativa;
B
deverá intimar o juiz representado para manifestar-se. Não sendo a justificativa pertinente, determinará sua intimação para proferir a sentença no prazo de cinco dias;
C
deverá determinar seu arquivamento liminar, em razão da ilegitimidade do autor para oferecer a representação, pois a providência é de iniciativa do Ministério Público;
D
deverá intimar o representante e o representado para uma audiência especial, oportunidade em que o juiz apresentará suas razões orais, decidindo-se, na sequência, se a inércia deve ser sanada no prazo de cinco dias;
E
intimará o juiz para apresentar justificativa e, após o transcurso do prazo legal com ou sem manifestação, se for o caso, determinará que o representado pratique o ato no prazo de dez dias. Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz.