Um banco concedeu empréstimos de mais de R$ 200 milhões à sociedade ABC lndústria Ltda. para financiar a ampliação das suas instalações. Dois terços das quotas dessa sociedade pertenciam às sociedades DEF Indústria Ltda. e GHI Indústria Ltda., ao passo que o terço restante pertencia a João da Silva, que, por sua vez, era titular de todas as quotas dessas outras duas sociedades. Como a mutuária não honrou o empréstimo, o banco ajuizou contra ela uma execução. Posteriormente, o banco requereu a desconsideração da personalidade jurídica de ABC Indústria Ltda., para que os bens dos seus sócios (ou seja, DEF Indústria Ltda., GHI Indústria Ltda. e João da Silva) pudessem ser alcançados pela execução, sob o fundamento exclusivo de todos eles integrarem um mesmo grupo econômico. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a mera existência de grupo econômico
Questão
2024
FCC
Tribunal Regional Federal (3ª Região)
Analista Judiciário - Área Judiciária
banco-concedeu140b2a129ce
A
autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para que sejam alcançados os bens das sociedades DEF Indústria Ltda. e GHI Indústria Ltda., mas não de João da Silva.
B
não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade ABC Indústria Ltda. em relação a nenhum dos seus sócios.
C
autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para que sejam alcançados os bens das sociedades DEF Indústria Ltda. e GHI Indústria Ltda., bem como de João da Silva, desde que ele também seja administrador de qualquer uma das sociedades.
D
autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para que sejam alcançados os bens das sociedades DEF Indústria Ltda. e GHI Indústria Ltda. bem como de João da Silva desde que ele também seja administrador de todas as sociedades.
E
autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para que sejam alcançados os bens das sociedades DEF Indústria Ltda. e GHI Indústria Ltda., bem como de João da Silva, independentemente de ele ser ou não administrador de quaisquer das sociedades.