A autonomia é sinônimo de responsabilidade individual e coletiva. A autonomia da escola apresenta algumas dimensões na instituição educativa.
Correlacione as colunas:
(1) Autonomia administrativa.
(2) Autonomia jurídica.
(3) Autonomia Financeira.
(4) Autonomia Pedagógica.
( ) Pode ser total ou parcial. É total, quando à escola é dada a responsabilidade de administrar todos os recursos a ela repassados pelo poder público, e é parcial quando a escola tem a incumbência de administrar apenas parte dos recursos, ficando o órgão central do sistema educativo responsável pela gestão de pessoal e pelas despesas de capital.
( ) Cria várias possibilidades, dentre elas, a constituição dos conselhos escolares e a construção, aprovação e efetivação do projeto de gestão.
( ) Possibilita que as normas de funcionamento desta sejam discutidas coletivamente e façam parte do regimento escolar elaborado pelos segmentos envolvidos na escola e não por um regimento único, de todas as instituições que fazem parte da rede de ensino.
( ) Refere-se à liberdade de a escola, no conjunto das suas relações, definir sobre o ensino e a pesquisa. É condição necessária para o trabalho de elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político-pedagógico da escola.
A sequência CORRETA apresentada é: