A atriz Maitê Proença pousou nua para a Revista Playboy e uma de suas fotos foi publicada em um jornal do Rio de Janeiro, sem a sua anuência. A artista ingressou com ação contra o jornal alegando que não havia recebido nenhum valor para que sua foto fosse estampada na edição do jornal, e que a foto nua a colocava em uma situação constrangedora porque os leitores da revista masculina não são os mesmos do jornal. O Tribunal entendeu que a artista tinha direito a receber remuneração porque a sua foto teria ampliado a venda do jornal, mas não aceitou o argumento de constrangimento porque só mulher feia pode se sentir humilhada, constrangida, vexada em ver seu corpo desnudo estampado em jornais ou em revistas. As bonitas, não. Neste caso, o Tribunal entendeu que só houve:
Questão
2014
FCC
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Analista Legislativo - Especialidade - Comunicação Social Área Mídia Impressa (ALEPE)
atriz-Maite-Proenc13661c16db3
A
dano moral.
B
dano ao direito de intimidade.
C
invasão de privacidade.
D
quebra de sigilo.
E
dano material.