O artigo 38 da Lei nº 9.433/97 prescreve que compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação, exceto:
Questão
2010
Moura Melo
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires (SP)
Analista de Planejamento do Meio Ambiente (Pref Estância Turística de Ribeirão Pires/SP)
artigo-38-Lei-no-9-433230e6dc385
A
Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia.
B
Aprovar o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
C
Propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes.
D
Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados.