O artigo 12 da LDB 9.394/96 institui a autonomia da escola para elaborar e implementar a sua proposta pedagógica. Assim, a elaboração do Projeto Político Pedagógico proporciona à escola a possibilidade de autocrítica e a reorganização do processo de trabalho de forma a diminuir os efeitos da divisão do trabalho, da fragmentação e do controle burocrático. Nessa perspectiva, o projeto político pedagógico caracteriza-se, essencialmente, como:
Questão
2015
FUMARC
Prefeitura Municipal de Ipuã (SP)
Supervisor de Ensino (Pref Ipuã/SP)
artigo-12-LDB-9-394-96650b39c0a9
A
um documento que expressa os princípios que orientarão a prática, baseados na participação de todos os professores, que são os principais e únicos responsáveis pela sua elaboração.
B
um instrumento elaborado apenas pelos sistemas de educação norteador dos currículos e da prática pedagógica nas escolas públicas.
C
um plano didático-pedagógico que estabelece, de maneira pormenorizada, as propostas das experiências de aprendizagem que se darão na sala de aula.
D
um plano global da instituição, elaborado a partir de um processo de planejamento participativo.