Questão
2013
FUNCAB
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
Contador (IFRR)
artigo-10-Lei-no-9-430498b76b7d3
O artigo 10 da Lei nº 9.430/1996 determina que as perdas de crédito entre R$ 5.000,01 e R$ 30.000,00, sem garantia de valor, vencidas há mais de 360 dias, deverão ser contabilizadas a débito em uma conta que registra a perda no resultado e a crédito de uma conta:
A
que registra o crédito com o cliente.
B
de passivo.
C
redutora do ativo.
D
redutora do passivo.
E
também de resultado.