O art. 29 da Constituição Federal, definiu que o número máximo de vereadores depende do número de habitantes do município, mas a quantidade exata desses parlamentares é estabelecida pela Lei Orgânica municipal, respeitando-se o que diz a Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 58, de 2009, fixou que o número máximo de vereadores municipais, deve obedecer à tabela abaixo:


A linha com pontilhados indica que até o limite máximo de 55 vereadores existem outras faixas, respeitando-se o acréscimo constante de dois vereadores.
O IBGE estima a população de Monte Alegre em 55.459 habitantes, possuindo 9 vereadores. Em relação ao número de vereadores de Monte Alegre, é correto afirmar que