O art. 283 do CPP prevê três modalidades de prisão, quais sejam:
Questão
2023
VUNESP
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Oficial de Justiça (TJ SP)
art-283-CPP-preve-tres12a10bc06e
A
flagrante delito; dívida de alimentos; condenação criminal transitada em julgado.
B
prisão processual; prisão cautelar e prisão definitiva.
C
flagrante delito; prisão cautelar; condenação criminal transitada em julgado.
D
flagrante delito; prisão preventiva; prisão temporária.
E
flagrante delito; prisão provisória; dívida de alimentos.