O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
Questão
2017
FCC
Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão
Fiscal de Defesa do Consumidor (PROCON MA)
art-26-Codigo-Defesa240d19cf71
A
15 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
B
15 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
C
30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
D
30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
E
60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.