O art. 24, inciso V, da LDB estabelece critérios mínimos para a verificação do rendimento escolar, através da avaliação interna. Nesse processo, a avaliação interna incorpora, além da dimensão cognitiva, as dimensões cultural, social, biológica e afetiva do educando, que integram o seu processo de formação. Nessa perspectiva, são critérios mínimos para a verificação do rendimento escolar, exceto:
Questão
2012
CCV UFC
Secretaria de Estado de Educação do Ceará
Diretor (SEDUC CE)
art-24-inciso-V-LDB597fc5a51e
A
Possibilidade de avanço nos cursos e séries mediante verificação do aprendizado dos educandos.
B
Possibilidade de aceleração de estudos para os alunos com atraso escolar de maneira a estimular o progresso escolar e evitar quadros de evasão escolar.
C
Obrigatoriedade de utilizar os resultados do desempenho dos alunos conjugados com os fatores associados às condições internas e externas da escola como critério de aprovação.
D
Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
E
Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelos estabelecimentos de ensino em seus regimentos.