O art. 227, da Constituição Federal de 1988, volta-se aos direitos e medidas de proteção à criança e ao adolescente. Porém, em 1990, houve a regulamentação desses direitos, por meio da promulgação da Lei nº 8.069/90. O Estatuto da Criança e do Adolescente deu-se mediante um importante progresso democrático, refletindo o teor do texto constitucional, pois a criança e o adolescente também têm direito à vida, à liberdade, à igualdade e segurança – direitos garantidos na Carta Magna. Nos termos do que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A garantia de prioridade compreende:
I- Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II- Ulterior atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III- Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV- Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Acerca dos itens I, II, III e IV, assinale a alternativa correta