Questão
2016
COMPERVE
Câmara Municipal de Natal (RN)
Guarda Legislativo (CM Natal/RN)
art-133-Codigo-Penal42c7ee06a7
ANULADA
O art. 133 do Código Penal estabelece que abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, que, por qualquer motivo, seja incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono é crime cuja pena é aumentada de um terço
A
se o agente é parente da vítima.
B
se do abandono resulta lesão corporal de natureza leve.
C
se o abandono ocorre em lugar ermo.
D
se a vítima é maior de 70 (setenta) anos.