O art. 12 da LDB (9394/96) regulamenta que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I. Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
II. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
IV. Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
V. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
Analisando os itens acima podemos concluir que estão corretas somente em: