O art. 102, II, "a", da CF, diz que compete ao Supremo
Tribunal Federal a guarda da Constituição, cabendo-lhe
precipuamente julgar, mediante recurso extraordinário, as
causas decididas em única ou última instância, quando a
decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
Essa competência é
Questão
2010
FCC
Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Procurador de Contas (TCE AP)
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
art-102-II-and-34-and389f78b442
A
relativa e material.
B
relativa e funcional.
C
absoluta e material.
D
absoluta e funcional.
E
absoluta e territorial.