O armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis é regulamentado pela NR 20.
Essa norma dispõe que a(o)
A
distância entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis não deverá ser inferior a 0,75 m.
B
localização dos respiradores dos tanques enterrados deve ser fora de edificações e a 3,50 m de altura do nível do solo, no mínimo.
C
afastamento de, no mínimo, 3 m entre recipiente de armazenamento de GLP e qualquer outro recipiente que contenha líquido instável deve ser mantido.
D
armazenamento de líquidos inflamáveis da classe III, em tambores com capacidade de até 200 litros, deverá ser feito em lotes de, no máximo, 50 tambores.
E
espaçamento mínimo entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis diferentes deverá ser de 4 m